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Tribunal do Júri

  • 24 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura


O Tribunal do Júri está associado a uma importante ideia de compartilhamento da atividade jurisdicional, de democratização e de participação popular no exercício da atividade do Judiciário. Ao Tribunal Popular cabe julgar somente os crimes dolosos contra a vida – homicídio simples, privilegiado e qualificado; induzimento, instigação e auxílio ao suicídio; infanticídio e as diversas formas de aborto – e os a eles conexos. Trata-se de um órgão complexo e colegiado, formado por um juiz de direito – que é seu presidente e quem decide as questões legais – e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo. Cada vara conta com uma lista geral de jurados que devem ser pessoas de notória idoneidade, maiores de 18 anos. São aceitos voluntários para compor essa lista. Interessados devem procurar a Vara do Júri mais próxima de sua residência.

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