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Importação de poucas sementes de maconha não é tráfico

  • 29 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura


O STJ decidiu na semana passada que a importação de pequenas quantidades de sementes de maconha não é tráfico. A Sexta Turma analisou o recurso de um rapaz condenado em segunda instância por ter importado dez sementes.

O argumento da defesa centrava-se na ausência do tetraidrocannabinol, o THC, na semente. Segundo os advogados, não se extrai maconha da semente, a não ser que ela seja plantada e cultivada e, se tudo der certo, vingue.

O próprio Ministério Público Federal, convocado a se manifestar, citou estudo no qual em uma amostra de 73 grãos, após 12 semanas, só cinco vingaram. Ou seja, na melhor das hipóteses, o plantio do rapaz serviria apenas para consumo próprio.

Como a legislação brasileira não prevê pena nesses casos, ele foi absolvido.

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