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Acusado de tentativa de homicídio é solto por demora no processo


Devido à demora de um processo, além do tempo razoável, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou soltar um acusado de tentativa de homicídio, em Mongaguá, preso preventivamente há mais de um ano e quatro meses.


Por unanimidade, os desembargadores Moreira da Silva, De Paula Santos e França Carvalho concederam habeas corpus impetrado pelo advogado Fábio Hypolitto em favor do réu xxx, de 27 anos.


O defensor sustentou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Mongaguá sequer tomou o depoimento da vítima xxx, de 32 anos, por meio de carta precatória expedida ao município vizinho de Praia Grande, a pedido do Ministério Público (MP).


Hypolitto acrescentou que nem o laudo de exame de corpo de delito de xxx foi juntado aos autos da ação penal, não havendo previsão para o término da instrução processual (fase de produção de provas).


“Não se justifica a morosidade na tramitação de um processo (com dois réus, duas testemunhas de acusação e uma vítima), sem maior complexidade, máxime quando o Estado se coloca em posição de responsável por essa situação jurídica anômala”, reconheceu Moreira da Silva, que atuou como relator do habeas corpus.


Em contrapartida à revogação da prisão preventiva do acusado, o colegiado lhe impôs as seguintes medidas cautelares: proibição de se ausentar da comarca durante o processo, sem prévia autorização judicial, e comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades.


O crime


xxx responde ao processo junto com xxx, de 46 anos, que também teve a preventiva revogada no ano passado, mas por motivo de saúde. À dupla ainda é atribuído o crime de corrupção de menor, porque teria cometido a tentativa de homicídio junto com um adolescente.


Segundo a denúncia do MP, no dia 28 de março de 2017, na Avenida Monteiro Lobato, em Mongaguá, o trio tentou matar xxx a golpes de faca e colocá-lo no porta-malas do carro da mulher de xxx.


Policiais militares prenderam os adultos em flagrante. Segundo Hypolitto, xxx e xxx cobraram a vítima sobre a não prestação de contas de 200 quilos de peixe recebidos em consignação e ela os recebeu a socos e pontapés, motivando uma reação em legítima defesa.

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